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REGULAMENTO

RESIDÊNCIA ARTÍSTICA: INICIAÇÃO E CRIAÇÃO EM DANÇA VERTICAL 2023

I –DO OBJETO

 

1.1. A Cia de dança vertical Cia Vértigo torna pública a convocatória para seleção de residentes para a realização da 1º Residência Artística - Iniciação e criação em dança vertical na cidade de São José dos Campos-SP, contemplada através do Proac  N º 1093/2022 RELATIVO AO EDITAL PROAC Nº 48/2022 – FORMAÇÃO EM ARTE E CULTURA / REALIZAÇÃO DE CURSO, OFICINA OU SEMINÁRIO,  com previsão de se realizar em formato presencial a partir de 04/Fevereiro de 2023 com duração de 2 meses até o final de Março de 2023. Tal regulamento refere-se aos critérios de inscrição e seleção de pessoas e artistas  interessados  dentro do estado de São Paulo.

 

 II – DAS CONDIÇÕES

 

 2.1 Poderão se inscrever pessoas de diferentes gêneros, etnias e classes sociais, desde que tenham natureza cultural e atuem no ramo cultural e artístico dentro do Estado de São Paulo. 

 

2.2. Pessoas menores de 18 anos de idade poderão se inscrever  desde que contenham  no ato da inscrição a assinatura do termo de autorização e responsabilidade pelo seu representante legal conforme download e assinatura no formulário: https://forms.gle/78psqC3rBmvTVFD37


 

 III – DAS INSCRIÇÕES 

 

3.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 24/dezembro de 2022  à 20/janeiro de 2023. 

 

3.2. Serão disponibilizadas 10 vagas ao total para a residência, de forma gratuita.

 

3.3. Serão desconsideradas as inscrições enviadas após às 00:00h do dia 20 de janeiro de 2023.

 

3.4. Os interessados deverão preencher e enviar suas inscrições de forma livre e gratuita através de formulário online disponibilizado na página e rede social da Cia Vértigo: através do link abaixo ou da nossa página do instagram https://www.instagram.com/cia.vertigo/




 

IV – DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS

 

4.1. As inscrições serão analisadas pela equipe de produção técnica e direção da Cia Vértigo. 

 

4.2. O resultado será divulgado no dia 31 de janeiro de 2023 no instagram da Cia e também via e-mail informados na ficha de inscrição pelo candidato(a). Durante o processo seletivo a equipe técnica poderá entrar em contato com os proponentes inscritos para averiguação de informações necessárias. 

 

4.3. A curadoria do festival estabelece os seguintes critérios como diretrizes gerais de avaliação e seleção:

 

a)Artistas e profissionais do ramo cultural (ex. dança, circo, performance) que queiram utilizar dos conhecimentos da residência para trabalhos futuros em Dança Vertical.

 

b)Terão ordem de relevância: mulheres, mães solo, pessoas de baixa renda e/ou pertencentes a grupos considerados em vulnerabilidade social.

 

c)Disponibilidade do candidato(a) para a realização presencial e física das atividades com no mínimo 90% de presença nas aulas e vivências, sendo realizadas aos sábados e domingos, no período das 14h às 17h.


 

V - DAS RESPONSABILIDADES E CONDIÇÕES: 

 

5.1. Serão de responsabilidade da organização da Residência:

 - Disponibilizar locais adequados de vivências para as atividades da Residência (de acordo com as estruturas disponíveis);

 - Transporte (terrestre)  com van da equipe e residentes para a atividade de vivência outdoor em pedra a ser realizada fora da cidade de São José dos Campos-SP. Com saída e  retorno de ponto de encontro na escola sede Jardim Vertical.

- Entrega de certificados com carga horária e oficinas realizadas dentro da residência, incluindo a certificação de NR35. Desde que o candidato cumpra as condições e presenças mínimas estabelecidas no item 4.3  critério c.

- Cumprir o cronograma de atividades previstas que incluem: 

  • Iniciação em Dança Vertical com a artista Gabriela Bagno;

  • Workshop de dança para chão com o artista Henrique Lima;

  • Certificação em NR35 - Empresa MSA The Safety Company;

  • Segurança em dança vertical com o rigger Sergio Souza;

  • Vivência de dança em prédio no centro de São José dos Campos-SP;

  • Vivência de dança vertical em pedra, montanha fora da cidade de São José dos Campos-SP;

 

- Proporcionar as atividades dentro do cronograma da residência de forma gratuita aos selecionados sem custo de valor/aula ou locação de equipamento e valor de custo de certificação (no caso da NR35).
 

5.2. Serão de responsabilidade dos candidatos/artistas selecionados: 

- Pontualidade e disposição de 90% de presença conforme cronograma da residência artística; 

- Assinatura dos termos de responsabilidades após aprovação e convocação de selecionados.

- Caso haja menores de idade, faz-se necessário apresentação de documentações ( termos de autorização) legal dos pais ou responsáveis assinados.

- Em caso de falta ou ausência por motivos privados e de saúde, informar com no mínimo 4 dias anteriormente a equipe de produção e direção.

- Gastos com alimentação, transporte, hospedagem até o local de aulas e ensaios (em exceção à vivência em pedra que será em outra cidade e terá disponibilização de van) e demais gastos para participação e presença serão totalmente e exclusivos do candidato/artistas selecionado.


 

VI – DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

 

6.1. A decisão da equipe técnica e direção é soberana e irrecorrível; 

6.2. A equipe técnica e direção se reserva o direito de convidar suplentes e ouvintes quando julgar necessário para compor o cronograma da residência. 

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

7.1. A organização da Residência Artística- Iniciação e criação em Dança Vertical e as instituições apoiadoras e patrocinadoras poderão utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos candidatos selecionados ou atividades realizadas para divulgação das atividades. Os  participantes selecionados , permitirão que suas performances e movimentos sejam filmados e/ou fotografados por pessoas designadas pela organização da Residência Artística- Iniciação e criação em Dança Vertical para registro e veiculação das ações de divulgação do projeto. 

 

7.2. A inscrição implica em total concordância com os termos desta convocatória.

 

São José dos Campos - SP, 24 de dezembro de 2022.

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