
REGULAMENTO
RESIDÊNCIA ARTÍSTICA: INICIAÇÃO E CRIAÇÃO EM DANÇA VERTICAL 2023
I –DO OBJETO
1.1. A Cia de dança vertical Cia Vértigo torna pública a convocatória para seleção de residentes para a realização da 1º Residência Artística - Iniciação e criação em dança vertical na cidade de São José dos Campos-SP, contemplada através do Proac N º 1093/2022 RELATIVO AO EDITAL PROAC Nº 48/2022 – FORMAÇÃO EM ARTE E CULTURA / REALIZAÇÃO DE CURSO, OFICINA OU SEMINÁRIO, com previsão de se realizar em formato presencial a partir de 04/Fevereiro de 2023 com duração de 2 meses até o final de Março de 2023. Tal regulamento refere-se aos critérios de inscrição e seleção de pessoas e artistas interessados dentro do estado de São Paulo.
II – DAS CONDIÇÕES
2.1 Poderão se inscrever pessoas de diferentes gêneros, etnias e classes sociais, desde que tenham natureza cultural e atuem no ramo cultural e artístico dentro do Estado de São Paulo.
2.2. Pessoas menores de 18 anos de idade poderão se inscrever desde que contenham no ato da inscrição a assinatura do termo de autorização e responsabilidade pelo seu representante legal conforme download e assinatura no formulário: https://forms.gle/78psqC3rBmvTVFD37
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 24/dezembro de 2022 à 20/janeiro de 2023.
3.2. Serão disponibilizadas 10 vagas ao total para a residência, de forma gratuita.
3.3. Serão desconsideradas as inscrições enviadas após às 00:00h do dia 20 de janeiro de 2023.
3.4. Os interessados deverão preencher e enviar suas inscrições de forma livre e gratuita através de formulário online disponibilizado na página e rede social da Cia Vértigo: através do link abaixo ou da nossa página do instagram https://www.instagram.com/cia.vertigo/
IV – DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS
4.1. As inscrições serão analisadas pela equipe de produção técnica e direção da Cia Vértigo.
4.2. O resultado será divulgado no dia 31 de janeiro de 2023 no instagram da Cia e também via e-mail informados na ficha de inscrição pelo candidato(a). Durante o processo seletivo a equipe técnica poderá entrar em contato com os proponentes inscritos para averiguação de informações necessárias.
4.3. A curadoria do festival estabelece os seguintes critérios como diretrizes gerais de avaliação e seleção:
a)Artistas e profissionais do ramo cultural (ex. dança, circo, performance) que queiram utilizar dos conhecimentos da residência para trabalhos futuros em Dança Vertical.
b)Terão ordem de relevância: mulheres, mães solo, pessoas de baixa renda e/ou pertencentes a grupos considerados em vulnerabilidade social.
c)Disponibilidade do candidato(a) para a realização presencial e física das atividades com no mínimo 90% de presença nas aulas e vivências, sendo realizadas aos sábados e domingos, no período das 14h às 17h.
V - DAS RESPONSABILIDADES E CONDIÇÕES:
5.1. Serão de responsabilidade da organização da Residência:
- Disponibilizar locais adequados de vivências para as atividades da Residência (de acordo com as estruturas disponíveis);
- Transporte (terrestre) com van da equipe e residentes para a atividade de vivência outdoor em pedra a ser realizada fora da cidade de São José dos Campos-SP. Com saída e retorno de ponto de encontro na escola sede Jardim Vertical.
- Entrega de certificados com carga horária e oficinas realizadas dentro da residência, incluindo a certificação de NR35. Desde que o candidato cumpra as condições e presenças mínimas estabelecidas no item 4.3 critério c.
- Cumprir o cronograma de atividades previstas que incluem:
-
Iniciação em Dança Vertical com a artista Gabriela Bagno;
-
Workshop de dança para chão com o artista Henrique Lima;
-
Certificação em NR35 - Empresa MSA The Safety Company;
-
Segurança em dança vertical com o rigger Sergio Souza;
-
Vivência de dança em prédio no centro de São José dos Campos-SP;
-
Vivência de dança vertical em pedra, montanha fora da cidade de São José dos Campos-SP;
- Proporcionar as atividades dentro do cronograma da residência de forma gratuita aos selecionados sem custo de valor/aula ou locação de equipamento e valor de custo de certificação (no caso da NR35).
5.2. Serão de responsabilidade dos candidatos/artistas selecionados:
- Pontualidade e disposição de 90% de presença conforme cronograma da residência artística;
- Assinatura dos termos de responsabilidades após aprovação e convocação de selecionados.
- Caso haja menores de idade, faz-se necessário apresentação de documentações ( termos de autorização) legal dos pais ou responsáveis assinados.
- Em caso de falta ou ausência por motivos privados e de saúde, informar com no mínimo 4 dias anteriormente a equipe de produção e direção.
- Gastos com alimentação, transporte, hospedagem até o local de aulas e ensaios (em exceção à vivência em pedra que será em outra cidade e terá disponibilização de van) e demais gastos para participação e presença serão totalmente e exclusivos do candidato/artistas selecionado.
VI – DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
6.1. A decisão da equipe técnica e direção é soberana e irrecorrível;
6.2. A equipe técnica e direção se reserva o direito de convidar suplentes e ouvintes quando julgar necessário para compor o cronograma da residência.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A organização da Residência Artística- Iniciação e criação em Dança Vertical e as instituições apoiadoras e patrocinadoras poderão utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos candidatos selecionados ou atividades realizadas para divulgação das atividades. Os participantes selecionados , permitirão que suas performances e movimentos sejam filmados e/ou fotografados por pessoas designadas pela organização da Residência Artística- Iniciação e criação em Dança Vertical para registro e veiculação das ações de divulgação do projeto.
7.2. A inscrição implica em total concordância com os termos desta convocatória.
São José dos Campos - SP, 24 de dezembro de 2022.
